Technology Computer & Networking security

Histria Do Relgio De Ponto No Brasil

O controle de jornadas foi previsto na CLT criada atravs do Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de
1943 e sancionada pelo ento presidente Getlio Vargas. O artigo 74, 2, prev que
estabelecimentos com mais de 10 funcionrios devem controlar o inicio e fim da jornada de
trabalho dos seus funcionrios.

At a dcada de 80 existiam apenas duas formas de controle de jornada, sendo uma manual,
realizada atravs de anotaes no livro ponto, e a outra mecnica, realizada atravs de carto de
ponto marcado em relgio de ponto mecnico. O ponto eletrnico surgiu no inicio da dcada de
80, e foi oficialmente reconhecido pela lei 7855 em 24 de Outubro de 1989 quando alterou o 2
do artigo 74 da CLT. Desde ento, o ponto eletrnico passou a ser largamente utilizado de micro a
grande empresas, devido a sua grande praticidade e acuracidade no controle das jornadas de
trabalho.

Em 1995 a portaria 1.120/95 foi criada, com a finalidade de permitir que empresas controlassem o
ponto por exceo, forma no prevista na CLT, desde que existisse um acordo coletivo entre
empregador e sindicado representante dos empregados daquela empresa.

A Portaria 1.510 de 26 de Agosto de 2009 regulamentou pela primeira vez o ponto eletrnico aps
mais de 20 (vinte) anos de uso no Brasil. O enfoque desta Portaria foi criar um sistema seguro, nos
modelos j adotados pelos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), que garanta que as informaes
armazenadas no equipamento representem de forma fiel aos registros efetuados pelos
funcionrios, e que, por outro lado, emita um comprovante de registro para o trabalhador,
tornando transparente a relao entre os envolvidos.

Conforme mencionado anteriormente, a CLT prev 3 (trs) formas de controle de jornada, sendo o
controle do ponto manual, controle mecnico ou controle de ponto eletrnico. Ao optar pelo
controle eletrnico, o equipamento obrigatrio o REP determinado pela Portaria 1.510/2009.
J em 28 de fevereiro de 2011 Portaria 373/11, dentre outras determinaes, permitiu a
negociao de uso de sistemas alternativos mediante acordo coletivo com os sindicatos,
praticamente reestabelecendo o previsto na portaria 1.120/95.

Porm, o Ministrio, ao formalizar a possibilidade da adoo de um sistema alternativo de ponto,
deixou incertezas ao informar que esse deve seguir uma srie de regras que, assim como o REP,
dem empresa e a seus funcionrios maior segurana jurdica, como, por exemplo, impossibilitar
alteraes nos registros de ponto.

No novo relgio de ponto estas regras so verificadas por rgos tcnicos certificadores, escolhidos pelo M.T.E., que fazem uma extensa avaliao no equipamento, atestando todas estas condies e regras que foram estabelecidas pelo M.T.E. na prpria portaria 1.510 ou em Normas Tcnicas divulgadas. At o momento, entretanto, o Ministrio no se pronunciou sobre quem ser o responsvel por garantir que os sistemas alternativos sigam as poucas condies regidas pela Portaria 373. Fonte: ABREP.

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